Termos e Condições Gerais do Saily para Atividades de Marketing
Última atualização: 20/04/2026
Os presentes Termos e Condições Gerais do Saily para Atividades de Marketing ("Termos Gerais") aplicam-se a qualquer atividade de marketing ("Atividade de Marketing") realizada por prestadores de serviços, incluindo, entre outros, Afiliados, Afiliados Móveis e Influencers ("Prestadores de Serviços", "o Utilizador", "seu/sua/seus/suas"), para o Saily.
Para efeitos dos Termos Gerais, "Saily", "nós", "nos" ou "nosso/nossa/nossos/nossas" referem-se à entidade contratante determinada segundo a seguinte hierarquia:
(a) A entidade contratante será identificada, em primeiro lugar, com base no país de tributação do Prestador de Serviços à data de celebração do presente Contrato, da seguinte forma:
1. Se o Prestador de Serviços for residente fiscal num Estado-Membro do Espaço Económico Europeu (EEE): Saily UAB, número de registo comercial 307208658, sede social principal: Švitrigailos str. 36, 03230 Vilnius, Lituânia;
2. Se o Prestador de Serviços for residente fiscal na Austrália: CyberQuay Pty Ltd, código de empresa 689 412 119, sede social principal: Level 41, 161 Castlereagh Str., Sydney, NSW, 2000, Austrália;
3. Em todos os outros casos: Saily Inc., uma sociedade constituída ao abrigo da legislação do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com o número de registo 4419800 e sede social em 330 N Wabash Ave, Chicago, IL 60611, Estados Unidos da América.
(b) Não obstante a alínea (a), se o Saily, a seu exclusivo critério, determinar que o território predominante das Atividades de Marketing do Prestador de Serviços exige uma entidade contratante diferente por motivos regulamentares ou operacionais, o Saily poderá designar uma entidade alternativa da lista acima, mediante notificação por escrito ao Prestador de Serviços, antes ou aquando da assinatura do presente Contrato.
(c) A entidade contratante determinada nos termos da presente secção permanecerá inalterada durante a vigência do presente Contrato, independentemente de qualquer alteração posterior da residência fiscal do Prestador de Serviços ou do território da sua atividade de marketing, salvo acordo em contrário entre as Partes, por escrito.
Os presentes Termos Gerais excluem e substituem quaisquer acordos anteriores, entendimentos, outros termos e condições ou outra documentação semelhante discutida ou trocada entre as partes relativamente ao assunto aqui contido.
O Saily reserva-se o direito de modificar os presentes Termos Gerais em qualquer altura, a critério exclusivo do Saily. Tais alterações entrarão em vigor após a sua publicação no site do Saily. O Saily, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de notificar os Prestadores de Serviços por e-mail e reserva-se ainda o direito de não notificar quaisquer alterações introduzidas nos Termos Gerais.
As condições específicas da colaboração podem ser definidas num Pedido de Inserção ou num Formulário de Programa separados ("PI"). Os presentes Termos Gerais e o PI são designados conjuntamente por "Contrato".
Em caso de conflito ou incoerência entre os presentes Termos Gerais e o PI, o PI prevalecerá no que diz respeito ao objeto abrangido pelos presentes documentos, na medida desse conflito ou incoerência.
A celebração do presente Contrato não confere, em nenhuma circunstância, ao Prestador de Serviços o direito de revender, sublicenciar ou distribuir os Serviços Saily, conforme definidos nos Termos de Serviço do Saily. Caso o Prestador de Serviços pretenda distribuir ou revender os Serviços Saily, o Saily reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de celebrar um contrato separado com o Prestador de Serviços que regule o âmbito, as condições e as limitações desse acordo. Qualquer distribuição ou revenda dos Serviços Saily sem um contrato prévio por escrito que constitua uma autorização explícita do Saily constituirá uma violação material do presente Contrato.
1. ASSUNTO
1.1. Nos termos estabelecidos no Contrato, o Prestador de Serviços compromete-se a realizar a Atividade de Marketing através da prestação de serviços ("Serviços") e/ou de conteúdos ("Conteúdos"), e o Saily compromete-se a pagar pelos Serviços e/ou Conteúdos devidamente prestados.
1.2. Os Serviços e/ou Conteúdos específicos, o seu âmbito, requisitos, obrigações das partes e outros termos e condições serão definidos no PI.
2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONTEÚDO
2.1. As partes concordam que o Conteúdo está sujeito a aprovação por escrito do Saily antes de serem disponibilizados. O Saily deve emitir uma aprovação por escrito dentro de um prazo estabelecido em determinados PI ou emitir um pedido de alteração do respetivo Conteúdo, ou parte dele.
2.2. O Prestador de Serviços envidará todos os esforços para remover ou corrigir prontamente o Conteúdo não aprovado. A ronda máxima de revisões deve ser estabelecida no PI.
2.3. Caso a não apresentação de Conteúdos para aprovação prévia por escrito resulte no carregamento de Conteúdos sem a aprovação por escrito do Saily, o Prestador de Serviços, a pedido do Saily, deverá fornecer Conteúdos separados gratuitamente. O Saily pode solicitar o fornecimento de Conteúdo no caso de os dados fornecidos no Conteúdo estarem incorretos. Se o Conteúdo carregado sem a aprovação do Saily for suscetível de causar danos ao Saily, devem ser removidos imediatamente após o aviso do Saily.
2.4. Após a disponibilização do Conteúdo, este, incluindo a ligação de rastreio, permanecerá disponível para o público na plataforma e/ou canal designado enquanto estiver ativo, mas não menos do que o período mínimo estabelecido no PI.
2.5. Se o conteúdo tiver um desempenho inferior em termos de visualizações ou de receitas, o Saily tem o direito de pedir uma compensação, que deve ser acordada por escrito. Esta compensação inclui bónus de "shout-outs" ou integrações repetitivas que serão feitas como compensação e não serão cobradas adicionalmente.
3. PAGAMENTO DE SERVIÇOS
3.1. O Saily pagará uma comissão acordada ("Comissão") pelos Serviços e/ou Conteúdos fornecidos pelo Prestador de Serviços.
3.2. O Saily aplica diferentes modelos de pagamento para os Serviços e/ou Conteúdos fornecidos, incluindo, mas não se limitando a:
3.2.1. Comissão fixa — uma Comissão fixa pelos Serviços e/ou Conteúdos fornecidos;
3.2.2. CPA (custo por ação) — uma Comissão por aquisição de um cliente. A fórmula segundo a qual o Saily paga ao Prestador de Serviços é: (total de vendas - reembolsos durante um período de 30 dias);
3.2.3. CPC (custo por clique) — uma Comissão por clique;
3.2.4. CPM (custo por mil) — uma Comissão por cada mil impressões;
3.2.5. Modelo de pagamento por partilha de receitas — percentagem acordada das receitas geradas pelo Prestador de Serviços ao fornecer Serviços e/ou Conteúdos.
3.2.6. Comissão baseada em Créditos Saily — uma unidade contabilística interna ("Crédito Saily") utilizada exclusivamente para efeitos de cálculo do montante da comissão a pagar ao Prestador de Serviços. Os Créditos Saily não têm valor monetário independente, são intransmissíveis e não constituem um instrumento de valor armazenado, moeda eletrónica ou qualquer produto financeiro. A comissão final a pagar será calculada com base nos Créditos Saily acumulados através de recomendações bem-sucedidas, segundo as condições de pagamento especificadas no PI aplicável.
3.3. O modelo de pagamento específico e as condições de pagamento serão indicados no respetivo PI.
3.4. Os pagamentos baseiam-se em faturas emitidas pelo Prestador de Serviços. O Prestador de Serviços emitirá faturas após a prestação dos Serviços e/ou a disponibilização dos Conteúdos, salvo acordo em contrário. As condições de pagamento das faturas serão indicadas de forma detalhada no PI.
3.5. Caso as Partes acordem um modelo de pagamento baseado no tráfego/vendas gerados pelo Prestador de Serviços, o Saily não será obrigado a pagar por tráfego não aprovado, ou seja:
3.5.1. Fraudulento, incompleto, não qualificado, duplicado;
3.5.2. Fraude de dispositivos — dispositivos falsos, utilizadores duplicados, instalações de APK, região incorreta, operadora de telecomunicações incorreta;
3.5.3. Fraude na distribuição — sistema operativo, fornecedor de serviços de Internet, dispositivo, IP;
3.5.4. Fraude de incentivos;
3.5.5. Fraude de conformidade — Fraude no contexto, incentivos de tráfego não revelados;
3.5.6. Anúncios mal direcionados, geomasking, remarketing não divulgado, arbitragem fraudulenta, anúncios enganosos, falsificação de domínio;
3.5.7. Incentivado, adulto, danos à marca.
No caso de ser acordado entre as Partes um modelo de pagamento baseado no tráfego/vendas geradas pelo Prestador de Serviços, o cálculo do referido tráfego/vendas será efetuado através de ferramentas de software escolhidas pelo Saily, salvo acordo em contrário por escrito.
3.6. As Partes têm o direito de acordar um modelo de pagamento não indicado no presente capítulo. Em caso de aplicação de determinados modelos de pagamento, poderá ser estabelecido o limite máximo de pagamentos de acordo com um determinado modelo de pagamento.
3.7. Impostos. Cada Parte será única e individualmente responsável por quaisquer impostos, taxas ou outros encargos governamentais aplicáveis decorrentes dos pagamentos efetuados ao abrigo do presente Contrato, incluindo, entre outros, o imposto sobre o rendimento, o IVA/GST ou a retenção na fonte aplicáveis na sua respetiva jurisdição.
3.8. Natureza dos Pagamentos. Todos os pagamentos efetuados pelo Saily ao abrigo do presente Contrato constituem remuneração comercial por serviços de marketing e promocionais prestados pelo Prestador de Serviços. Nenhuma disposição do presente Contrato deve ser interpretada como significando que o Saily atua como prestador de serviços de pagamento, instituição de pagamento, instituição de moeda eletrónica, entidade de transferência de fundos ou intermediária financeira. O Saily não recolhe, trata, detém nem transmite fundos em nome de terceiros no âmbito do presente Contrato.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1. O Saily concede ao Prestador de Serviços uma licença limitada, revogável, não exclusiva, intransferível e global apenas para a propriedade intelectual do Saily fornecida pelo Saily ao Prestador de Serviços para a execução dos Serviços e/ou Conteúdos e para a validade do respetivo PI. Se o Prestador de Serviços não for um influencer (como uma agência, outra entidade ou pessoa singular), a licença concedida ao Prestador de Serviços pelo Saily ao abrigo do presente documento é sujeita a sublicenciamento apenas na medida necessária ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato. Por uma questão de clareza, a título de exemplo, pode ser sublicenciada ao influenciador apenas na medida necessária para criar e comunicar ao público os Conteúdos ao abrigo do respetivo PI.
4.2. O Saily retém e não transfere para o prestador de Serviços qualquer direito, título, interesse e propriedade, expressos ou implícitos, em e para qualquer propriedade intelectual do Saily, incluindo, sem limitação, marcas comerciais, logótipos, marcas de design, gráficos, nomes comerciais, nomes de entidades jurídicas, textos, fotografias, obras de arte, software, URL ativos, banners, recursos criativos, cópias ou outros materiais utilizados ou detidos por, ou licenciados para, o Saily de qualquer modo ("propriedade intelectual do Saily"). O Prestador de Serviços utilizará a propriedade intelectual do Saily apenas enquanto a licença expressa é concedida ao Prestador de Serviços pelo Saily nestes Termos Gerais e/ou no PI.
4.3. O Prestador de Serviços está igualmente vinculado às Diretrizes de Marca Registada Saily.
4.4. O Prestador de Serviços declara e garante que:
4.4.1. Todos e quaisquer Serviços e/ou Conteúdos fornecidos ao abrigo do Contrato não violam os direitos de propriedade intelectual de terceiros;
4.4.2. Toda e qualquer propriedade intelectual transferida ou licenciada ao Saily ao abrigo do Contrato é propriedade do Prestador de Serviços ou licenciada ao Prestador de Serviços e que o mesmo tem o poder e a autoridade para transferir ou conceder ao Saily a licença para essa propriedade intelectual;
4.4.3. Nos países onde se aplicam direitos morais, o criador da propriedade intelectual transferida ou licenciada ao Saily ao abrigo do Contrato consente irrevogavelmente em não utilizar os seus direitos morais sobre essa propriedade intelectual, na medida do permitido por lei, para que o Saily detenha exclusivamente direitos económicos sobre a mesma.
4.5. O prestador de Serviços concede à Saily uma licença permanente, irrevogável, não exclusiva, sublicenciável, isenta de direitos de autor e mundial para utilizar os Conteúdos (e/ou outros resultados dos Serviços) criados ao abrigo do Acordo, sem compensação, sem qualquer obrigação de comunicar essa utilização e sem qualquer outra restrição. Os direitos do Saily concedidos na frase anterior incluem, sem limitação, os seguintes direitos:
4.5.1. Reprodução do Conteúdo (e/ou de outros resultados dos Serviços);
4.5.2. Difusão, disponibilização ao público através de redes informáticas, publicação do Conteúdo (e/ou de outros resultados dos Serviços), incluindo a (re)partilha desses objetos;
4.5.3. Adaptação ou outra modificação do Conteúdo (e/ou de outros resultados dos Serviços), incluindo a criação de trabalhos derivados com base nesses objetos.
5. GARANTIAS GERAIS E REPRESENTAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
5.1. O Prestador de Serviços declara e garante que:
5.1.1. O Prestador de Serviços tem poder e autoridade, bem como todos e quaisquer consentimentos, autorizações, licenças e permissões necessários para fornecer Serviços e (ou) Conteúdos sujeitos ao Contrato e à lei em vigor;
5.1.2. Todos e quaisquer Serviços e/ou Conteúdos fornecidos ao abrigo do Contrato não violam nem violarão os requisitos da lei em vigor;
5.1.3. O próprio Prestador de Serviços, os Serviços e/ou Conteúdos, as outras atividades do Prestador de Serviços, a sua apresentação pública e a sua reputação estão em conformidade com as práticas comerciais estabelecidas, as normas profissionais, os códigos da indústria, as normas da democracia, a autoexpressão, as convenções públicas, a moral e a ética, e que a sua participação em todas e quaisquer Atividades de Marketing não prejudicará o bom nome, a reputação, a marca, a imagem, a semelhança, a expressão no domínio público do Saily, dos seus representantes, associados, funcionários, diretores, colaboradores, agentes, clientes, prestadores de serviços e todos os outros terceiros relacionados;
5.1.4. Celebrou o presente Contrato de boa-fé, por sua livre vontade, na ausência de qualquer fraude, intimidação e/ou violência.
6. EXCLUSIVIDADE
6.1. O Prestador de Serviços compromete-se e aceita que, durante o prazo indicado no PI, não prestará, direta ou indiretamente, serviços e/ou conteúdos de natureza idêntica ou semelhante aos Serviços e/ou Conteúdos prestados ao abrigo do PI a favor de uma empresa concorrente do Saily. O termo "empresa concorrente" significa e inclui qualquer pessoa coletiva ou singular que, durante a vigência da obrigação de exclusividade, preste serviços idênticos ou semelhantes aos oferecidos pelo Saily.
6.2. As partes consideram que a remuneração ao abrigo do PI inclui todos e quaisquer pagamentos exigidos pela obrigação de exclusividade no presente capítulo.
6.3. Caso o Prestador de Serviços não seja um influencer (por ex., uma agência, outra entidade ou uma pessoa singular), o Prestador de Serviços declara e garante que a referida obrigação de exclusividade prevista neste capítulo será vinculativa para o influencer ao abrigo de um contrato separado celebrado entre o Prestador de Serviços e o influencer.
6.4. Com vista a uma cooperação contínua entre as partes, durante toda a vigência do PI e nos seis meses seguintes à sua conclusão, o Prestador de Serviços compromete-se a informar o Saily caso seja contactado por qualquer uma das empresas concorrentes abaixo indicadas:
abesteSIM, AdventureSIMs, Airalo, airdatalink, Airhub, alodata, aloSIM, AlpineSIM, Always Mobile, Amigo eSIM, Awinst Connect, BambooSIM, BetterRoaming, Billion Connect, BNESIM, Breeze, Butacell, ByteSIM, ChillaxSIM, ConnectedYou, Driffle eSIM, Drimsim, Earth Esim, easySim, EscapeSIM, eSIM Cards, eSIM Prime, eSIM-On Shop, ESIM.DOG, eSIM.sm, eSIM2Fly, eSIM4Travel, ESIM888, eSIMania, Esimatic, eSIMatrix, eSIMCard, eSimFlare, eSimfly, ESIMFUN, Esimify, eSIMNEXA, eSIMo, eSIModo, eSIMPal, eSIMplus, eSIMX, eSimy, esimzon, Eskimo eSIM, EtravelSIM, EZsim, Ezy eSIM, FairPlay, Firsty, Flysimo, Gaza Online, Giga.Tel, GIGAGO, GigSky, GLOBAL YO, GlobaleSIM, Globie, GoMoWorld, Holafly, Instabridge, iRoamly, Jetpac, Jett-On, Keep On Roaming, Keepgo, Kolet, LATAM Travellers, LinkeSIM, LNVPN, Lotso Travel, Manet Travel, Maya Mobile, MicroEsim, MobileSIM, MobiMatter, mobineX, Monty eSIM, MoodSIM, MoreMins eSIM, MTX Connect, nextSIM, Nimbus, Nomad, NXTL Mobile, Ohayu, Orange Travel, Orbit Mobile, Ovosim, Ozly eSIM, PhoneBox, PikaSim, Qrispy eSIM, RedteaGO, Roafly, Roamic, Roamify, Roamingo, Roamix, Roamless, Saily, Sim Local, Simbye, Simify, SimOptions, Simovo, SIMPULSE, SimSwift, SIMzip, Soovia eSIM, Soracom Mobile, Spark Roam, Stellar eSim, Stork Mobile, Strong eSIM, Supera link, Textr eSIM, thirr.com, TooSim, Tourist eSIM, TraveleSIM.CH, TravelGator eSIM, TravelKon, Travelsim Asia, trifa, TropiTrade, Truely, Truphone, Ubigi, UPeSIM, USA eSIM, ViaConecta, Virgin Connect Roam, voilà, Voyasim, Voye Global, Wifimap, Wiiline, WonderConnect, WoWo Sim, Yaalo, Yatelo, YeeSiM, Yesim, Yoho Mobile, ZenSim
concedendo ao Saily o direito de preferência em condições de igualdade. O prestador de Serviços compromete-se a dar prioridade à cooperação com o Saily em detrimento de empresas concorrentes, incluindo, entre outras, as marcas acima especificadas, mesmo após o termo da obrigação de exclusividade. Por conseguinte, se o Saily optar por propor uma colaboração equivalente, o prestador de serviços deve aceitar a proposta do Saily.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. "Informações Confidenciais" significa o presente Contrato e quaisquer informações ou materiais, independentemente da forma, que sejam divulgados pelo Saily ao Prestador de Serviços e que seriam considerados confidenciais por uma pessoa razoável, incluindo todas as informações comerciais, técnicas, estatísticas, financeiras, de preços, de vendas, de marketing e pessoais, dados de clientes ou fornecedores, competências, designs, segredos comerciais, informações criativas ou materiais ou software do Saily, os termos do presente Contrato, condições de cooperação mútua ou qualquer informação que seja identificada como "Confidencial". As informações divulgadas ao Prestador de Serviços por qualquer um dos outros parceiros do Saily ou em nome de qualquer um deles em relação ao presente Contrato também são consideradas informações confidenciais.
7.2. Informações:
7.2.1. Publicamente disponíveis no momento da divulgação ou se tenham tornado publicamente disponíveis após essa divulgação, sem violação do presente Contrato;
7.2.2. Já legalmente na posse do Prestador de Serviços, provenientes de outra fonte não vinculada por obrigações de confidencialidade;
7.2.3. Devem ser divulgadas em conformidade com os requisitos legais aplicáveis
não serão consideradas Informações Confidenciais.
7.3. O Prestador de Serviços compromete-se a manter as Informações Confidenciais estritamente confidenciais e secretas, e a não utilizar, usar e/ou divulgar, direta ou indiretamente, qualquer parte das mesmas a terceiros, exceto na medida em que tal divulgação seja necessária para o desempenho adequado das suas obrigações relacionadas com o presente Contrato. O Prestador de Serviços não deverá utilizar quaisquer Informações Confidenciais obtidas do Saily para desenvolver, melhorar ou operar um serviço que concorra com os Serviços e/ou Conteúdos, ou ajudar terceiros a fazer o mesmo.
7.4. Divulgação permitida. As Informações Confidenciais podem ser divulgadas pelo Prestador de Serviços nos casos em que essa divulgação:
7.4.1. For exigida por lei ou de acordo com qualquer ordem de tribunal, ou outra autoridade, ou tribunal competente; ou
7.4.2. Tenha sido confirmada pelo Saily por escrito com antecedência; ou
7.4.3. Seja feita aos seus auditores ou consultores profissionais (que estão vinculados a essa parte por um dever de confidencialidade que se aplica a qualquer informação divulgada) ou a instituições financeiras.
7.5. Se o Prestador de Serviços for obrigado, nas circunstâncias especificadas na secção 7.4.1. acima, a divulgar quaisquer Informações Confidenciais do Saily, deverá, exceto se proibido por lei, fornecer ao Saily uma notificação escrita imediata de tal requisito, para que o Saily possa procurar uma medida cautelar ou outra solução. Se, na ausência de uma providência cautelar ou de outra solução ou da receção pelo Prestador de Serviços de uma renúncia do Saily, o prestador de Serviços pode, sem responsabilização ao abrigo do presente Contrato, divulgar apenas a parte das Informações Confidenciais cuja divulgação é legalmente exigida.
8. PROIBIÇÃO DE FRAUDE
8.1. O prestador de Serviços está expressamente proibido de utilizar quaisquer pessoas, meios, dispositivos ou disposições para cometer fraude, violar qualquer lei aplicável, interferir com outros afiliados, ou falsificar e/ou ocultar informações relacionadas com referências ou com a geração de tráfego/vendas. Tais atos incluem, entre outros, a utilização de meios automatizados para aumentar o número de cliques ou o preenchimento de quaisquer informações necessárias, a ocultação de tráfego ou torná-lo indisponível para o Saily, a utilização de spyware, a utilização de stealware, técnicas de cookie-stuffing e outros atos enganadores, a fraude de cliques, etc. Tais atos constituem uma violação material do presente Contrato. As determinações sobre a atividade fraudulenta serão feitas segundo o critério exclusivo do Saily.
8.2. Se o Saily acreditar que o Prestador de Serviços utiliza ou está a ser utilizado para realizar atividades fraudulentas e/ou transações fraudulentas, ou está de alguma forma associado a atividades fraudulentas, o Saily pode rejeitar quaisquer pagamentos de Comissões, no todo ou em parte, rescindir o presente Contrato e/ou exigir o reembolso de quaisquer Comissões pagas.
9. RESPONSABILIDADE
9.1. As partes comprometem-se a abster-se de quaisquer ações prejudiciais para a outra parte.
9.2. Em caso de violação das disposições do presente Contrato, o Prestador de Serviços deve indemnizar por todos e quaisquer danos incorridos pelo Saily em resultado dessa violação.
9.3. Nem o Saily nem qualquer uma das suas empresas-mãe, subsidiárias ou afiliadas, nem qualquer um dos seus diretores, administradores, funcionários, parceiros, agentes, colaboradores ou cessionários, serão responsáveis por quaisquer danos indiretos, punitivos, acidentais, especiais, consequenciais, ou qualquer perda de receitas, lucros ou dados, ou quaisquer outros danos resultantes de ou de alguma forma relacionados com o Contrato e/ou a Atividade de Marketing, e/ou com base em contratos, delitos, responsabilidade objetiva ou outros, mesmo que a Saily tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.
10. INDEMNIZAÇÃO
10.1. O Prestador de Serviços defenderá, indemnizará e isentará a Saily e cada uma das suas empresas-mãe, subsidiárias, afiliadas, os seus diretores, administradores, funcionários, parceiros, agentes, colaboradores e cessionários (e mantê-los-á indemnizados e isentos de responsabilidade) de e contra todos e quaisquer danos, reclamações, processos, ações, julgamentos, acordos, contribuições, multas, penalidades, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando a, honorários e custos legais razoáveis, resultantes de ou baseados:
10.1.1. Em qualquer violação, real ou alegada, das Informações Confidenciais do Saily ou dos direitos de propriedade intelectual do Saily;
10.1.2. As declarações e garantias do Prestador de Serviços ao abrigo do Contrato;
10.1.3. Na Prestação de Serviços e/ou Conteúdos por parte do prestador de serviços em violação dos termos estabelecidos no presente Contrato;
10.1.4. Em qualquer reclamação real ou alegada por terceiros relativamente à violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual ou Informação Confidencial nos Serviços e/ou Conteúdos; ou
10.1.5. Qualquer violação, por parte do Prestador de Serviços, das condições do presente Contrato ou de qualquer legislação aplicável.
11. ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE
11.1 Os programas das Atividades de Marketing e os serviços do Saily fornecidos em ligação com os mesmos são fornecidos ao Prestador de Serviços "tal como estão". Exceto conforme expressamente estabelecido neste documento, o Saily renuncia expressamente a todas as garantias, expressas, implícitas ou estatutárias, incluindo, mas não se limitando às garantias implícitas de comercialização e adequação a um determinado fim, e quaisquer garantias decorrentes do curso de negociação, utilização ou comércio.
12. PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Definições. Na presente Secção 12: (a) "Dados Pessoais" significa qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, ou informação de outra forma definida como "dados pessoais", "informações pessoais" ou um termo equivalente ao abrigo de quaisquer Leis de Proteção de Dados; (b) "Leis de Proteção de Dados" significa todas as leis, regulamentos e orientações vinculativas relativos à privacidade, à proteção de dados, ao marketing direto ou ao tratamento de Dados Pessoais que se apliquem a qualquer uma das partes no âmbito do presente Contrato, incluindo (sem limitação e conforme aplicável) o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE (Regulamento (UE) 2016/679), o RGPD do Reino Unido e a Data Protection Act 2018 do Reino Unido, a Lei lituana de Proteção Jurídica de Dados Pessoais (ADTAĮ), a Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas 2002/58/CE, a California Consumer Privacy Act, alterada pela California Privacy Rights Act, e outras leis estaduais dos EUA em matéria de privacidade (incluindo as da Virgínia, do Colorado, do Connecticut, do Utah e do Texas), a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, a PIPEDA do Canadá e todas as outras leis equivalentes em todo o mundo; e (c) termos como "responsável pelo tratamento", "subcontratante", "empresa", "prestador de serviços", "venda", "partilha", "tratamento", "titular dos dados", "consumidor" e "violação de dados pessoais" devem ser interpretados em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados aplicável.
12.2. Cumprimento da Legislação de Proteção de Dados. Cada uma das partes deve cumprir toda a Legislação de Proteção de Dados aplicável ao seu tratamento de Dados Pessoais no âmbito do presente Contrato. Sem prejuízo do disposto acima, cada uma das partes deverá: (a) manter um fundamento jurídico válido ou uma base equivalente para o tratamento de dados; (b) assegurar a devida transparência e fornecer as devidas comunicações aos titulares dos dados; (c) responder aos pedidos dos titulares dos dados ou dos consumidores para exercerem os seus direitos ao abrigo da legislação aplicável; (d) manter registos das suas atividades de tratamento de dados, quando exigido; e (e) implementar e manter medidas técnicas e organizacionais adequadas, conforme estabelecido na cláusula 12.6.
12.3. Funções das partes. Salvo acordo expresso em contrário por escrito entre as partes, cada uma das partes atua como responsável pelo tratamento independente no que diz respeito aos Dados Pessoais que trata no âmbito do presente Contrato, e nenhuma das partes trata Dados Pessoais em nome da outra. Nenhuma das partes poderá "vender" ou "partilhar" os Dados Pessoais da outra parte, na aceção de qualquer lei estadual de privacidade dos EUA aplicável, nem divulgar, de qualquer outra forma, Dados Pessoais recebidos da outra parte para publicidade comportamental em contextos cruzados ou a título oneroso, monetário ou de outra natureza, exceto nos casos expressamente permitidos pelo presente Contrato ou por um acordo escrito separado entre as partes.
12.4. Relação subcontratante/prestador de serviços. Se, no âmbito da prestação dos Serviços, uma das partes tratar Dados Pessoais em nome da outra parte e de acordo com as instruções documentadas desta última, as partes deverão, antes do início desse tratamento, celebrar por escrito um acordo de tratamento de dados que contenha as cláusulas exigidas pela Legislação de Proteção de Dados aplicável (incluindo, se aplicável, o artigo 28.º do RGPD e as disposições relativas aos prestadores de serviços da legislação de privacidade dos estados dos EUA), o qual prevalecerá sobre a presente Secção 12 em caso de conflito no que respeita a esse tratamento.
12.5. Responsabilidade conjunta/tratamento partilhado. Quando as partes determinarem conjuntamente as finalidades e os meios do tratamento (por exemplo, no âmbito de campanhas de marca conjunta, tecnologias de seguimento partilhadas, análises conjuntas ou geração conjunta de leads), as partes celebrarão um acordo por escrito que atribuirá as respetivas responsabilidades, conforme exigido pela Legislação de Proteção de Dados aplicável.
12.6. Segurança. Cada uma das partes deve implementar e manter medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas, concebidas para proteger os Dados Pessoais contra o tratamento não autorizado ou ilícito e contra a perda, destruição, alteração, divulgação ou acesso acidentais. Essas medidas devem ser adequadas à natureza dos Dados Pessoais e aos riscos apresentados pelo tratamento, devem ser coerentes com as normas reconhecidas do setor (como a ISO/IEC 27001 ou a SOC 2 Tipo II) e devem incluir, no mínimo, controlos de acesso, encriptação dos Dados Pessoais em trânsito e, se for caso disso, em repouso, testes regulares à eficácia dessas medidas e obrigações de confidencialidade vinculativas para o pessoal.
12.7. Violações de dados pessoais. Cada uma das partes notificará a outra, sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de setenta e duas (72) horas, após tomar conhecimento de qualquer violação de dados pessoais (ou incidente de segurança equivalente ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados aplicável) que afete Dados Pessoais partilhados ao abrigo do presente Contrato ou tratados em ligação com o mesmo. A parte notificante fornecerá informações suficientes para permitir que a outra parte cumpra as suas próprias obrigações de notificação às autoridades de regulação e às pessoas singulares afetadas, e as partes cooperarão de boa-fé para investigar, mitigar e remediar o incidente.
12.8. Cooperação em matéria de titulares de dados e de regulamentação. As partes prestar-se-ão mutuamente uma cooperação razoável e atempada no que diz respeito a: (a) pedidos de titulares de dados ou de consumidores que exerçam direitos ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados aplicável; (b) consultas, investigações ou medidas de execução por parte de autoridades de controlo ou de regulação; e (c) elaboração de quaisquer avaliações de impacto sobre a proteção de dados ou avaliações equivalentes, em cada caso, na medida em que digam respeito a Dados Pessoais tratados no âmbito do presente Contrato.
12.9. Transferências transfronteiriças. Sempre que a execução do presente Contrato implicar uma transferência transfronteiriça de Dados Pessoais de uma forma que exija uma salvaguarda, um mecanismo ou uma avaliação específicos ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados aplicável (incluindo, se aplicável, as Cláusulas Contratuais-Tipo da Comissão Europeia, a Adenda relativa à Transferência Internacional de Dados do Reino Unido ou mecanismos equivalentes), a parte que efetua a transferência deverá implementar esse mecanismo antes da transferência, e as partes deverão cooperar para efetuar qualquer avaliação de impacto da transferência ou elaborar documentação equivalente exigida por lei.
12.10. Dados de pessoal. Cada parte será responsável por informar os seus próprios colaboradores, subcontratados e outros representantes cujos Dados Pessoais sejam divulgados à outra parte no âmbito do presente Contrato, bem como por garantir uma base jurídica adequada e a prestação de informações transparentes, nos termos da Legislação de Proteção de Dados aplicável.
12.11. Devolução ou eliminação. Após a rescisão ou a caducidade do presente Contrato, cada uma das partes deverá, a pedido razoável da outra parte, devolver ou eliminar de forma segura os Dados Pessoais recebidos da outra parte, exceto na medida em que a sua conservação seja exigida pela legislação aplicável ou seja razoavelmente necessária para a declaração, o exercício ou a defesa de ações judiciais.
12.12. Prestador de Serviços na forma de pessoa singular. Nos casos em que o Prestador de Serviços é uma pessoa singular, o Saily trata os Dados Pessoais do Prestador de Serviços contidos no presente Contrato ou recolhidos no âmbito do mesmo para as seguintes finalidades: (a) negociar, celebrar e executar o presente Contrato; (b) cumprir as obrigações legais, fiscais, contabilísticas e regulamentares do Saily; e (c) os interesses legítimos do Saily na gestão das suas relações contratuais, na prevenção de fraudes e na declaração, exercício ou defesa de direitos em juízo. O Prestador de Serviços pode contactar o Saily através do endereço [email protected] caso tenha quaisquer dúvidas relativas ao tratamento dos seus Dados Pessoais.
13. CESSÕES
13.1. O Prestador de Serviços não pode revender, ceder ou transferir qualquer um dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente Contrato, e qualquer tentativa de revender, ceder, transferir ou delegar tais direitos ou obrigações sem a aprovação prévia por escrito do Saily será nula e sem efeito.
13.2. Não obstante a Cláusula 13.1, o Prestador de Serviços pode recorrer a terceiros para a execução do Contrato. No entanto, mesmo neste caso, o Prestador de Serviços será responsável perante o Saily pela correta execução do Contrato, como se este fosse executado por si próprio.
13.3. O Saily pode revender, atribuir, transferir ou delegar qualquer um dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Prestador de Serviços. Todos os termos e condições dos presentes Termos Gerais e cada PI serão vinculativos e reverterão em benefício das partes e dos respetivos cessionários, sucessores e beneficiários autorizados.
14. RESCISÃO
14.1. Sem Causa. O Saily pode, sem limitação e sem qualquer responsabilidade, rescindir o PI, ou qualquer parte do mesmo, mediante notificação prévia por escrito ao Prestador de Serviços com 3 (três) dias de antecedência. As partes concordam que, caso o PI seja rescindido com base nesta cláusula, o Prestador de Serviços terá direito ao pagamento dos Serviços prestados até à rescisão numa base pro rata, salvo acordo em contrário no PI.
14.2. Por Justa Causa. O Saily pode, sem limitações e livre de toda e qualquer responsabilidade, rescindir o PI, ou qualquer parte do mesmo, imediatamente e a qualquer momento, se o Prestador de Serviços estiver a violar materialmente as suas obrigações estabelecidas no PI e no presente documento. O Saily pode, a seu exclusivo critério, conceder ao Prestador de Serviços um período adicional para corrigir a infração, mas tal não limita o direito do Saily de rescindir o PI em qualquer altura. Os casos de violação material incluem, mas não se limitam a, casos em que:
14.2.1. Serviços e/ou Conteúdos fornecidos ao abrigo do PI:
14.2.1.1. Não estejam em conformidade, total ou parcialmente, com o PI;
14.2.1.2. Não estejam em conformidade, total ou parcialmente, com as práticas comerciais estabelecidas, as normas profissionais ou os códigos do setor;
14.2.1.3. Infrinjam qualquer lei ou regulamento aplicável, medida judicial ou administrativa, ou direitos de terceiros;
14.2.1.4. Sejam difamatórios, obscenos, assediadores, fraudulentos, vulgares, invasivos da privacidade de outrem, incitadores ao ódio ou censuráveis do ponto de vista racial, étnico ou outro;
14.2.1.5. Prejudiquem a reputação, a marca, a imagem, a aparência ou a expressão no domínio público do Saily, dos seus representantes, afiliadas, executivos, administradores, empregados, agentes, clientes, prestadores de serviços e de todos os outros terceiros relacionados;
14.2.2. O Prestador de Serviços violar as Garantias e Declarações Gerais do Prestador de Serviços especificadas no capítulo 5;
14.2.3. O Prestador de Serviços violar a Secção "Período de disponibilização do conteúdo" indicada no PI.
15. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
15.1. O presente Contrato e as relações entre as partes relacionadas com o presente Contrato (incluindo as questões de celebração, validade, invalidade, implementação e cessação do presente Contrato) serão regidos e o Contrato será interpretado de acordo com a legislação dos Países Baixos.
15.2. As partes tentarão resolver qualquer revindicação ou litígio decorrente do presente Contrato através de consultas num espírito de cooperação mútua. Se as partes não conseguirem chegar a uma solução amigável no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrega de uma notificação escrita por uma parte à outra parte, quaisquer litígios (incluindo todas as reivindicações, controvérsias e desacordos) decorrentes do presente Contrato, ou de outros contratos dele resultantes, serão resolvidos de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Instituto de Arbitragem dos Países Baixos. O tribunal arbitral será composto por um árbitro. O tribunal arbitral será nomeado de acordo com o procedimento de lista. O local de arbitragem é Roterdão. O processo será conduzido em língua inglesa.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1. Validade. Os presentes Termos Gerais e cada PI entram em vigor e são válidos durante o período especificado no PI. Nenhuma caducidade ou cessação do Contrato afetará os direitos ou obrigações de uma parte nos termos de qualquer disposição do Contrato que, pelo seu sentido e contexto, se destine a sobreviver à caducidade ou cessação, incluindo, sem limitação, as disposições das Secções 6, 7, 8, 9, 11, 12 e 14.
16.2. Emendas. Todas as emendas ao PI específico só são válidas quando efetuadas por escrito e devidamente assinadas pelas partes. Um termo ou condição do PI específico só pode ser renunciado ou modificado por consentimento por escrito de ambas as partes.
16.3. Conflito. Em caso de conflito entre os presentes Termos Gerais e o PI, o PI prevalecerá sobre os Termos
Gerais.
16.4. Autorizações. Cada uma das partes garante e declara à outra que as pessoas que assinam o presente Contrato em nome das partes têm todos os poderes, autorizações e consentimentos adequados, bem como todos os documentos que suportam as autorizações, necessários para assinar o presente Contrato e executar devidamente as obrigações nele previstas.
16.5. Renúncia. Nenhuma falha ou atraso no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio ao abrigo do presente Contrato funcionará como uma renúncia ao mesmo, nem qualquer exercício único ou parcial do mesmo impedirá qualquer outro ou posterior exercício do mesmo ou o exercício de qualquer direito, poder ou privilégio ao abrigo do mesmo.
16.6. Comunicação. As pessoas de contacto nomeadas são responsáveis pelos contactos entre as partes. Se o Prestador de Serviços nomear uma nova pessoa de contacto, deve notificar o Saily imediatamente, mas, o mais tardar, cinco (5) dias após essa nomeação. Caso o Prestador de Serviços não notifique o Saily da nomeação da nova pessoa de contacto, qualquer comunicação enviada pelo Saily à pessoa de contacto do Prestador de Serviços que tenha sido notificada ao Saily será considerada devidamente entregue.
Todas as mensagens, entregas, notificações e outra correspondência das partes devem ser entregues à outra parte em mão, enviadas por serviço de correio de confiança, por e-mail ou por correio registado/certificado (com aviso de receção ou de entrega, com porte pré-pago), salvo disposição em contrário no Contrato. Considera-se que um documento enviado por e-mail foi recebido pela outra parte no mesmo dia útil se o correio eletrónico for enviado durante o horário normal de expediente da parte recetora, ou no dia útil seguinte se for enviado após o horário normal de expediente. Considera-se que um documento enviado por correio registado/certificado foi recebido no terceiro dia útil a contar do dia em que o documento enviado ao destinatário for entregue ao prestador de serviços postais.
A aprovação por escrito referida nos presentes Termos Gerais também inclui a aprovação por e-mail.
16.7. Contratantes Independentes. As partes do Contrato são contratantes independentes. Nada no presente Contrato cria uma parceria, empresa comum, agência, franquia, representante de vendas, acionista ou relação empregador/colaborador entre as partes. O Prestador de Serviços compreende que não tem autoridade para atuar em nome do Saily em nenhum assunto.
16.8. Divisibilidade. Se qualquer disposição do presente Contrato, ou parte da mesma, for considerada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, tal determinação não prejudicará nem afetará a validade, legalidade ou exequibilidade das restantes disposições do presente contrato, e cada disposição, ou parte da mesma, é declarada separada, divisível e distinta.
16.9. Duplicados e Assinatura do PI. O PI pode ser executado em duas vias, cada uma das quais será considerada um original, mas todas constituirão um e o mesmo acordo entre as partes. O PI assinado e transmitido eletronicamente por fax, e-mail, plataforma DocuSign ou qualquer outra forma aceitável para ambas as partes deve ser tratada como um original e terá o mesmo efeito vinculativo que uma assinatura original num documento original.



